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(DOC. VP 145.3492.7000.0100) LeaderCase

STF. Seguridade social. Recurso extraordinário. Advogado. Repercussão geral não reconhecida. Tema 741. Limitações ao exercício da advocacia. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Tese: Validade da exigência do INSS de prévio agendamento para o atendimento de advogados e da restrição a um único requerimento de benefício previdenciário por atendimento. Súmula 636/STF. Lei 8.906/1994, art. 7º. CF/88, art. 5º, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«1. Tem natureza infraconstitucional a controvérsia a respeito da conformação das prerrogativas do exercício da advocacia, originada que está na Lei 8.906/1994, art. 7º assegura ao advogado, dentre outros direitos, o livre exercício da profissão em todo o território nacional, o livre ingresso em repartições públicas para a prática de ato ou colheita de prova ou de informação útil ao exercício da atividade profissional, o exame, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legi

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