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(DOC. VP 145.3492.7000.0500)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 147, § 5º, do regimento interno da assembleia legislativa do estado de Goiás. Pagamento de remuneração aos parlamentares em razão da convocação de sessão extraordinária. Afronta a CF/88, arts. 39, § 4º, e 57, § 7º, que vedam o pagamento de parcela indenizatória em virtude dessa convocação. Ação julgada procedente.

«I - O CF/88, art. 57, § 7º veda o pagamento de parcela indenizatória aos parlamentares em razão de convocação extraordinária. Essa norma é de reprodução obrigatória pelos Estados-membros por força do CF/88, art. 27, § 2º. II - A Constituição é expressa, no art. 39, § 4º, ao vedar o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória ao subsídio percebido pelos parlamentares. III - Ação direta ju

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