Carregando…

(DOC. VP 145.3495.2000.0300)

STF. Questão de ordem. Ação cautelar. Recurso extraordinário. Pedido de concessão de efeito suspensivo e o sobrestamento, na origem, em face do reconhecimento de repercussão geral pelo STF. CPC/1973, arts. 543-B, § 1º, e RISTF, art. 328-A. Súmula 634/STF e Súmula 635/STF. Jurisdição cautelar que deve ser prestada pelos tribunais e turmas recursais a quo, inclusive quanto aos recursos admitidos, porém sobrestados na origem.

«1. Para a concessão do excepcional efeito suspensivo a recurso extraordinário é necessário o juízo positivo de sua admissibilidade no tribunal de origem, a sua viabilidade processual pela presença dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos, a plausibilidade jurídica da pretensão de direito material nele deduzida e a comprovação da urgência da pretensão cautelar. Precedentes. 2. Para os recursos anteriores à aplicação do regime da repercussão geral ou para aqueles que trate

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote