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(DOC. VP 145.3720.6004.9900)

TJSP. Sentença. Cumprimento. Remição. Depósito e requerimento posteriores à praça na qual arrematado o imóvel do executado. Pedido de extinção da execução ao Magistrado no mesmo dia, mas quando já assinado o auto de arrematação. Impossibilidade. Ato perfeito e acabado. CPC/1973, art. 651 e CPC/1973, art. 694. Arrematação que se tem por consumada de imediato, no momento da praça, a esse instante retroagindo os efeitos do auto correspondente, ainda que assinado pela autoridade judiciária, por questões burocráticas, algum tempo depois. Pedido de remição desacolhido. Recurso desprovido.

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