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(DOC. VP 145.3720.6008.2300)

TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Lei n.1381/10 acrescentou o parágrafo único ao Lei 1.065/2004, art. 3º. Município de Serrana. Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 'COSIP'. Isenção do tributo para os contribuintes que consomem mensalmente até 150kwh. Inconstitucionalidade da distinção de alíquotas entre os contribuintes, já que alguns contribuintes restarão mais onerados que outros. Ofensa ao principio da igualdade tributária contido no CF/88, art. 150, inciso II. Instituição da isenção, ademais, que gera despesa para o Município, que não está coberta pela lei orçamentária. Ausência, na lei atacada, de indicação da fonte de compensação da receita. CF/88, art. 149-A. Ação procedente, declarada inconstitucional a Lei 1381/10, do Município de Serrana.

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