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(DOC. VP 145.3720.6011.0300)

TJSP. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Prazo prescricional vintenário não escoado. Aplicação do CCB/1916, art. 177, por força do disposto no artigo 2028 do Código Civil vigente, cujo artigo 200 é inaplicável à hipótese. Legitimidade passiva da ré, proprietária do veículo envolvido no acidente, independentemente do tipo de vínculo existente entre ela e o condutor. Legitimidade ativa das autoras para pleitear reparação pelo dano moral sofrido, dada a relação de parentesco com a vítima. Desnecessidade de apreciação do pedido de denunciação da lide ao condutor do veículo. Inexistência da relação de garantia entre ele e a demandada a justificar a obrigatoriedade da denunciação, mostrando-se insuficiente o mero direito de regresso da ré em face do efetivo causador do dano. Inadmissibilidade, ademais, da denunciação da lide no procedimento sumário, nos termos do CPC/1973, art. 280. Recursos improvidos.

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