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(DOC. VP 145.3720.6014.2300)

TJSP. Seguro. Vida e acidentes pessoais. Extinção do contrato pela seguradora, de forma imotivada e unilateral. Autoras que pagaram o prêmio por cerca de dezoito anos, e já contavam com mais de 60 anos de idade quando do ajuizamento da demanda. Somente quando a manutenção da avença tornou o contrato pouco interessante para a seguradora é que ela manifestou intenção de não renová-lo. Infringência dos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. Lei 8078/1990, art. 47. Descabimento, todavia, da restituição dos prêmios quitados. Possibilidade, por outro lado, da fixação de indenização pela injusta ruptura do contrato, no valor correspondente a 1/3 (um terço) da indenização prevista na apólice para cada autora. Recurso parcialmente provido para este fim @ini =

«Apelação. DANO MORAL - Responsabilidade civil - Contrato - Prestação de serviços bancários - Conta corrente - Transações e saques impugnados pela correntista - Prova diabólica - Distribuição do ônus da prova - Prejuízos que não ultrapassaram a esfera patrimonial da autora - Ausência de real penetração de conduta ilícita e indevida na esfera da personalidade da correntista - Sentença de improcedência mantida -Recursos improvidos.»

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