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(DOC. VP 145.3720.6014.7300)

TJSP. Família. Reivindicatória. Requisitos. Ocupação de área urbana. Posse clandestina. Domínio da autora comprovado. Improcedência do pedido fundamentada no abandono, a caracterizar a perda da função social da propriedade. Inocorrência. Ação ajuizada meses após o registro do imóvel. Direito do proprietário em reaver o bem que desponta, nos termos da Lei Civil, independente da existência de obras no local. Conquanto o direito de propriedade tenha por limite o cumprimento de direitos e deveres, a condição de proprietário é plena, e qualquer limitação ou restrição deve ser excepcional no atendimento a interesses maiores. Ocupação na clandestinidade. Posse clandestina precária. Não se cogita boa-fé na posse contrária ao direito. Peculiaridades do caso «sub examine» que reclama solução diversa. Ocupação iniciada em 1989. Feito sentenciado há quase onze anos, oportunidade em que várias famílias estavam ocupando o local. Dificuldade de a área retornar ao «status quo ante». Desvalorização do imóvel inconteste, que impedirá à detentora do domínio emprestar-lhe destinação específica. Aplicação da alienação compulsória, prevista nos §§ 4º e 5º do CCB, art. 1228, que melhor atende os interesses das partes. Recurso parcialmente provido, impondo-se a sucumbência recíproca.

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