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(DOC. VP 145.3760.0004.2200)

STJ. Habeas corpus. Homicídio simples. writ substitutivo de recurso especial. Conhecimento. Impossibilidade. Verificação de eventual coação ilegal à liberdade de locomoção. Viabilidade. Pretensão de reconhecimento de nulidade. Paciente citado por edital da acusação, antes do advento da Lei 9.271/1996. Considerado revel. Intimação ficta da pronúncia. Impossibilidade. Ausência de previsão legal, mesmo com o advento da Lei 11.689/2008, de intimação ficta da decisão de pronúncia de acusado citado por edital. Inexistência de conhecimento da acusação. Garantia prevista no pacto de san josé da costa rica (Decreto 678/1992, art. 8º, 2, b). Constrangimento ilegal evidenciado. Reconhecimento da nulidade que acarreta a extinção da punibilidade pelo advento da prescrição da pretensão punitiva.

«1. É inadmissível o emprego do habeas corpus em substituição a recurso especialmente previsto no texto constitucional (precedentes do STJ e do STF). 2. Apesar de se ter solidificado o entendimento no sentido da impossibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo do recurso cabível, este Superior Tribunal analisa, com a devida atenção e caso a caso, a existência de coação manifesta ao direito de ir e vir, não tendo sido aplicado o referido entendimento de forma irre

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