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(DOC. VP 145.3874.6000.0200)

STF. Habeas corpus. Constitucional. Direito processual penal. Resoluções 10-a/2003, do trf da 5ª região, 314/2003, do conselho nacional de justiça. Alegação de afronta aos princípios constitucionais da reserva legal, da separação dos poderes, do Juiz natural e de inobservância do disposto no CPP, art. 75, parágrafo único. Improcedência. Validade jurídica da especialização de Vara federal para processamento e julgamento de crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Ordem denegada.

«1. Ao determinar a especialização de varas pela Resolução 10-A, de 11.6.2003, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região restringiu-se a suas atribuições legais, sem ofensa a dispositivo constitucional ou legal. 2. A regra do CPP, art. 75, parágrafo único não é absoluta, restringindo-se a sua aplicação aos casos em que o Juízo prevento deixa de existir ou se dele for retirada a competência para o julgamento da causa. 3. Ordem denegada.»

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