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(DOC. VP 145.4862.9000.0200)

TJPE. Processual civil. Ação de direito de resposta. Publicação jornalística. Lei de imprensa. Não recepcionada pela CF/88. Direito de resposta proporcional ao agravo dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade. Recurso provido. Decisão unânime.

«1. O jornal é responsável pelas notícias que veicula. Ao tempo em que a Constituição (CF/88, art. 220) estabelece que «a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição»; também põe a salvo o direito de resposta (CF/88, art. 5º, V). 2. Recurso Provido. Decisão Unânime.»

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