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(DOC. VP 145.4862.9000.9500)

TJPE. Revisional de alugueis. Disparidade entre a quantia cobrada e o valor de mercado. Aplicação da Lei 8.245/90. Não realização de nova perícia. Providência que não deve ser adotada neste momento dos acontecimentos processuais ante as circunstâncias do caso. Princípio da eficiência. Existência nos autos de elementos hábeis a por em dúvida a adequação do valor requerido. Majoração do valor para R$ 250,00. Provimento parcial.

«Consta nos autos que o aluguel em questão foi fixado em CR$ 1.552,12 (mil quinhentos e cinquenta e dois cruzeiros e doze centavos) e, porque tal quantia seria muito inferior à realidade do mercado, o autor/apelante reclamou fosse esta majorada, cabendo, na hipótese, a aplicação da Lei 8.245/90, que incide nos casos de imóveis urbanos, justamente quando há expressiva discrepância entre a quantia cobrada e o valor de mercado do imóvel. Foi realizada uma única perícia, onde o profissio

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