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(DOC. VP 145.4862.9005.6300)

TJPE. Apelação cível. Processo civil e direito do consumidor. Execução de título extrajudicial. Contrato de empréstimo. Inadimplemento. Necessário aviso prévio ao cliente para haver o vencimento antecipado do total da dívida. Notificação não comprovada. Exigibilidade das parcelas vencidas até a data da interposição da ação de execução. Apelo parcialmente provido. Decisão unânime.

«1. O contrato firmado entre as partes é de adesão, cujas cláusulas são unilateralmente impostas pela instituição financeira ré, sendo a relação tutelada pelo Código de Defesa do Consumidor. Trata-se, inclusive, de entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se depreende do enunciado de 297: «O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.» 2. Em cotejo aos documentos carreados aos autos, constata-se que não houve o vencimen

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