Carregando…

(DOC. VP 145.4862.9007.8900)

TJPE. Ação de imissão de posse. Agravo de instrumento. Concessão de liminar de desocupação do imóvel pelo juízo de 1º grau. Alegação de usucapião urbana como matéria de defesa. Necessidade de dilação probatória. Perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. Revogação da liminar. Recurso provido. Decisão unânime.

«1. A parte ré, ora agravante, arguiu como matéria de defesa a aquisição da propriedade pela usucapião prevista no CF/88, art. 183, questão que merece ser aprofundada no Juízo a quo, pois há, de fato, a possibilidade de ter se consolidado o instituto da usucapião urbana, especialmente quando se tem em conta que a Caixa Econômica Federal, arrematante do imóvel desde 9/10/2007, deixou de exercer seu direito de proprietária por mais de cinco anos, ajuizando ação de imissão de posse

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote