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(DOC. VP 145.4862.9015.0900)

TJPE. Processo civil. Agravo de instrumento. Agravo regimental. Desnecessidade da autenticação dos documentos que instruem a exordial. Presunção «juris tantum» de veracidade. Ausência de impugnação da fidelidade do documento. Teoria do adimplemento substancial do contrato. Não cabimento. Ação ordinária de revisão contratual. Consignação de valores entendidos por conta e risco do consignante. Negou-se provimento ao recurso de agravo à unanimidade.

«1. Não há a necessidade da juntada da procuração original nos autos da demanda, pois o regramento constante no CPC/1973, art. 38 nem mesmo exige como requisito a autenticação da firma aposta no instrumento de mandato, portanto, perfeitamente válida a cópia apresentada no feito. É desnecessária a autenticação de cópia de procuração e de substabelecimento, porquanto se presumem verdadeiros os documentos juntados aos autos pelas partes, cabendo a elas arguir a falsidade, o que não

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