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(DOC. VP 145.4862.9016.0400)

TJPE. Direito processual civil. Agravo legal em apelação cível. CPC/1973, art. 557, § 2º. Ação de desapropriação. Quantum indenizatório fixado com base no laudo apresentado pelo perito do juízo. Respeito às regras da abnt para fixação do valor da indenização. Prevalência do laudo apresentado pelo vistor oficial em detrimento daqueles ofertados pelos assistentes técnicos. Terceiro equidistante dos interesses das partes. Fixação dos honorários advocatícios. Estrita observância dos parâmetros estabelecidos no Decreto-lei 3.365/1941,CPC/1973, art. 27, § 1º e, art. 20, § 4º. Agravo não provido.

«I - Trata-se, na origem, de ação de desapropriação, cujo valor da indenização ofertado pela Fazenda Pública foi de R$ 213.054,45. Entrementes, com respaldo no laudo pericial fornecido pelo perito do Juízo, o quantum indenizatório fixado pela sentença recorrida foi de R$ 340.163,73. II - O expertise de confiança do Juízo afirma expressamente que a metodologia utilizada foi o «Método Comparativo de Dados Direto de Mercado - Item 8.2.1 Norma ABNT/NBR 14.653-2 e 4.2 - Método da Q

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