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(DOC. VP 145.4863.9001.5000)

TJSP. Responsabilidade civil. Ato ilícito. Uso indevido de imagem. Fotografia veiculada por revista semanal com escopo difamatório. Oficial do Corpo de Bombeiros, que teria se aproveitado do equipamento para banhar um cachorro em época de estiagem. Indenizatória por danos materiais e morais. Abuso do direito de informar evidenciado. Matéria veiculada em abril de 2001, acerca do problema mundial de escassez de recursos hídricos e do desperdício praticado pela sociedade. Fotografia tirada em fevereiro de 1995, numa manifestação popular devido à falta d'água, quando determinada comunidade interditou uma pista de avenida e ateou fogo em pneus. Fato que necessitou do chamado dos bombeiros, para extinção do fogo e liberação da pista. Oficial ali, ao final de seu trabalho, certamente utilizava sobras de água da mangueira, eis que notadamente despressurizada. Deturpação da realidade fotográfica na matéria veiculada pela ré, correlacionando-a a problema absolutamente diverso. Direito à livre manifestação do pensamento que deve ser contemporizado com a proteção à imagem. Configuração de ato ilícito. Prejuízo imaterial. Oficial afastado de suas funções, enquanto sofria o processo administrativo para apuração de uso indevido do patrimônio público. Ausência, ademais de consentimento do autor para a publicação de sua imagem. Indenização do dano moral cabível. Afastamento, todavia, da reparação do dano material. Arbitramento da indenização com consideração do princípio da razoabilidade para punição do lesante e compensação do lesado. Recurso parcialmente provido para este fim.

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