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(DOC. VP 145.5125.9000.4000)

STJ. Direito civil. Penhora sobre nua-propriedade de imóvel, gravado com usufruto vitalício. Possibilidade. CCB, art. 524 e CCB, art. 713.

«- Da interpretação conjunta dos arts. 524 e 713 do CC/16, fica evidente a opção do legislador pátrio em permitir a cisão, mesmo que temporária, dos direitos inerentes à propriedade: de um lado o direito de uso e gozo pelo usufrutuário, e de outro o direito de disposição e seqüela pelo nu-proprietário. - A nua-propriedade pode ser objeto de penhora e alienação em hasta pública, ficando ressalvado o direito real de usufruto, inclusive após a arrematação ou a adjudicação,

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