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(DOC. VP 145.7532.5005.2500)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado (CP, art. 129, § 2º, I e IV,). Alegada nulidade da citação por edital. Mandado destinado ao endereço fornecido nos autos. Não localização do acusado. Posterior comparecimento em juízo. Princípio da instrumentalidade das formas. Nulidade não caracterizada.

«1. Constatando-se que o recorrente, mesmo depois de infrutífera a citação pessoal, compareceu em juízo e tomou ciência dos termos da acusação contra si formulada e da data designada para o seu interrogatório, fica superada a alegada nulidade da citação editalícia, nos termos do CPP, art. 570. Precedentes.»

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