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(DOC. VP 145.7535.2002.6900)

STJ. Tributário. Imposto de renda. Pagamento de indenização por rompimento do contrato de trabalho. Estabilidade provisória. Membro da cipa. Não incidência.

«1. Na origem, cuida-se de mandado de segurança impetrado para afastar a incidência do imposto de renda referente a verba rescisória a título de «(i) indenização pro férias não gozadas e (ii) indenização pelo período estabilitário a que faz jus». 2. O pagamento da verba decorrente da estabilidade de membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidente do Trabalho - CIPA foi concedida em razão do rompimento imotivado do contrato de trabalho, em valor correspondente ao dos sal

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