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(DOC. VP 145.7554.8000.2900)

STJ. Tributário e processo civil. Ausência de intimação da parte para se manifestar sobre documentos juntados no decorrer do processo. Violação do CPC/1973, art. 329. Documentos não determinantes para o julgado. Ausência. Cerceamento de defesa. Alteração ilegal da base de cálculo do IPTU. Interpretação de lei local. Súmula 284/STF.

«1. É assente nesta Corte o entendimento segundo o qual não há que se falar em violação do CPC/1973, art. 398 quando a parte não houver sido intimada para se pronunciar sobre documento novo acostado, que não foi determinante para o julgamento do processo. 2. Do excerto colacionado, verifica-se que os documentos juntados posteriormente não foram determinantes para a conclusão do decisum, que pautou-se tão somente na ausência de Lei, Decreto, e Mapas de Valores Genéricos que justif

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