Carregando…

(DOC. VP 145.7554.8000.3300)

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Penhora. Recusa da nomeação de bens pelo credor. Faculdade da Fazenda Pública. Aplicação do CPC/1973, art. 659. Violação ao CPC/1973, art. 657, parágrafo único. Verificada. Cumpre ao juízo da causa decidir as questões suscitadas no bojo da execução fiscal. Atualização do débito fiscal. Cerceamento de defesa. Documento irrelevante para o deslinde da causa e ausência do prejuízo às partes. CPC/1973, art. 398.

«1. A Fazenda Pública tem a faculdade de rejeitar a nomeação de bens à penhora, principalmente em face da dificuldade de levar essas garantias oferecidas à liquidez e, com fundamento na antiga redação do CPC/1973, art. 659, requerer ao Juízo a diligência do Oficial de Justiça, para que penhore os bens necessários à satisfação da execução fiscal. 2. O Juízo da Execução Fiscal tem plena autonomia para decidir as questões suscitadas sobre a nomeação de bens à penhora. Int

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote