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(DOC. VP 145.7745.2001.3500)

STF. Habeas corpus. Penal. Corrupção eleitoral (CE, art. 299). Dosimetria da pena. Aferição das circunstâncias judiciais do CP, art. 59. Inviabilidade. Reprimenda maior do que a fixada à corré. Particularidades envolvidas. Incidência da agravante do CP, art. 62, I. Motivação idônea. Inexistência de bis in idem. Continuidade delitiva. Aumento de 2/3. Fração fundamentada na duração do período delituoso e no número de condutas. Possibilidade. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Circunstâncias judiciais negativas. Não cumprimento do requisito subjetivo previsto no CP, art. 44, III. Prisão domiciliar. Questão não examinada no acórdão atacado. Supressão de instância. Competência do juízo da execução (LEP, art. 66, V, «g»). Ordem denegada.

«1. Não é viável, na via estreita do habeas corpus, o reexame dos elementos de convicção considerados pelo magistrado sentenciante na avaliação das circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59. O que está autorizado é apenas o controle da legalidade dos critérios utilizados, com a correção de eventuais arbitrariedades. No caso, entretanto, não se constata qualquer vício apto a justificar o redimensionamento da pena-base. Precedentes. 2. As particularidades consideradas na

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