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(DOC. VP 145.7975.3000.0200) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tributário. Repercussão geral reconhecida. Tema 572/STF. Reafirmação da jurisprudência. Processo civil. Direito constitucional. Tributário. Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, pertencente ao Estado. Legitimidade passiva. Ilegitimidade da União para configurar no polo passivo. Competência da Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 5º, LV, CF/88, art. 93, IX, CF/88, art. 146, CF/88, art. 153, III, CF/88, art. 157, I e CF/88, art. 159, § 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 572/STF - Competência para processar e julgar causas alusivas à parcela do imposto de renda retido na fonte pertencente ao Estado-membro.Discussão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 153, III, da CF/88, art. 157, I e da CF/88, art. 159, a competência para processar e julgar controvérsia alusiva à parcela do imposto de renda retido na fonte pertencente ao Estado-membro.»

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