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(DOC. VP 145.8423.6003.5100)

STJ. Tributário. Desembaraço aduaneiro. Mercadoria importada apreendida em zona secundária (Decreto-lei 37/1966, art. 33, II), por estar desacompanhada da documentação aduaneira (art. 3º-A da in/rfb 1.059/2010). Pena de perdimento. Possibilidade (Decreto 6.759/2009, art. 689), desde que pertinente a mercadoria que ultrapassar o limite estabelecido no art. 33, III, 'b', da in/rfb 1.059/2010. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535. Recurso adesivo do particular não conhecido. Recurso especial da fazenda nacional parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

«1. Recurso especial no qual se discute a possibilidade de liberação de mercadorias importadas, desacompanhadas de documentação aduaneira e que foram apreendidas em via terrestre (zona secundária), bem como a possibilidade de aplicação da pena de perdimento. 2. No caso, o TRF da 4ª Região qualificou a mercadoria como «bagagem acompanhada» e, por isso, entendeu que o impetrante teria direito às mercadorias importadas até o limite de US$ 300,00; e concordou, de outro lado, com a p

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