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(DOC. VP 145.8423.6003.8000)

STJ. Administrativo e tributário. Ação anulatória de auto de infração. Processo administrativo fiscal posterior ao desembaraço aduaneiro, que conclui pela errônea classificação da mercadoria, a qual fora importada sob a vigência do Decreto 91.030/1985. Acórdão recorrido que consigna ter havido correta descrição da mercadoria e a ausência de prejuízo ao fisco, entendendo, assim, pela insubsistência do auto de infração. Possibilidade. Precedentes.

«1. Recurso especial no qual se discute a exigibilidade de multa administrativa imposta pelo fisco, em razão de entender pela classificação equivocada da mercadoria importada sob a vigência do Decreto 91.030/1985. 2. O TRF da 3ª Região, considerando a conclusão da prova pericial, no sentido de que a posição NCM/SH adotada pelo Fisco não correspondia àquela que a mercadoria importada deveria ser enquadrada, bem como considerando que houve correta descrição por parte do importador

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