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(DOC. VP 145.8425.4000.0100) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Execução fiscal. Repercussão geral não reconhecida. Tema 307/STF. Concessão de efeito suspensivo aos embargos do devedor. Aplicação do CPC/1973, art. 739-A. Aplicação dos efeitos da ausência de repercussão geral tendo em vista tratar-se de divergência solucionável pela aplicação da legislação federal. Inexistência de repercussão geral. Lei 6.830/1980 (Execução fiscal). CF/88, art. 5º, XII, LIV e LV. Lei 11.382/2006. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 307/STF - Efeito suspensivo a embargos do devedor em execução fiscal.Discussão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XII, LIV, LV, a possibilidade, ou não, de concessão de efeito suspensivo a embargos do devedor em execução fiscal. »

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