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(DOC. VP 145.9653.4000.5000)

STJ. Penal e processo penal. Conflito de competência. 1. «operação sanguessuga». Fraude em licitações. Conduta praticada em japeri/RJ. Denúncia oferecida na Justiça Federal do Rio de Janeiro. Núcleo da organização criminosa processado na Justiça Federal do Mato Grosso. Conflito suscitado. 2. Aferição acerca de eventual conexão. Organização criminosa com ramificações em vários estados (mg, rj, sp, mt, ma, ba, etc). Crimes praticados em concurso com agentes diferentes em cada localidade. Ausência de relação de lugar e tempo. Repercussão dos fatos no município em que praticada a conduta. Melhor colheita e análise de provas. 3. Conexão probatória. Desnecessidade de julgamento conjunto. Ausência de utilidade. Fatos praticados em circunstâncias de tempo e lugar distintos. Excessivo número de acusados. CPP, art. 80. 4. Ações penais em estágios diferentes. Processo da Justiça Federal do Mato Grosso já sentenciado. Súmula 235/STJ. 5. Conflito conhecido para reconhecer a competência da Justiça Federal do Rio de Janeiro.

«1. Os fatos descritos na denúncia ocorreram no Município de Japeri/RJ, razão pela qual foi oferecida denúncia perante o Juízo Federal da 1ª Vara Criminal Especializada em Crimes praticados por Organização Criminosa da Seção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ. Contudo, diante da existência de ações penais relativas à «Operação Sanguessuga» na Justiça Federal do Mato Grosso, declinou-se da competência àquele Juízo, o qual suscitou o presente conflito. 2. As causas modifica

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