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(DOC. VP 145.9653.4002.0900)

STJ. Processo civil e civil. Agravo regimental em recurso especial. Negócio jurídico de bens imóveis. Anulação por vício. CCB, art. 178, § 9º, V, «b». Interpretação. Prazo decadencial. Termo inicial. Registro no cartório imobiliário. Agravo provido.

«1. Consoante interpretação dada ao art. CCB/1916, art. 178, § 9º, «b», o termo inicial do prazo decadencial de quatro anos para a propositura da ação de anulação por vício de negócio jurídico de bens imóveis é a data do registro do ato ou contrato no cartório imobiliário, momento em que tal medida gera efeitos erga omnes e, consequentemente, validade contra terceiros. 2. Precedentes das Turmas de Direito Privado. 3. Agravo regimental provido.»

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