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(DOC. VP 145.9664.8000.3600)

STJ. Execução fiscal. CPC/1973, art. 557. Quebra de sigilo bancário. Sistema Bacen Jud. Esgotamento da via extrajudicial. Aferição. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. Não há violação ao CPC/1973, art. 557 quando o Relator se utiliza da permissão dada pelo legislador para negar seguimento a recurso interposto em frontal oposição à jurisprudência dominante no respectivo Tribunal ou nos Tribunais Superiores. 2. Admite-se a quebra do sigilo fiscal ou bancário do executado para que a Fazenda Pública obtenha informações sobre a existência de bens do devedor inadimplente, mas somente após restarem esgotadas todas as tentativas de obtenção do

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