Carregando…

(DOC. VP 146.0924.0000.5900)

STJ. Tributário. Processual civil. Execução fiscal. Citação por edital. Possibilidade após o exaurimento de todos os meios à localização do devedor. Citanda incapaz. Ausência de curador ad litem (CPC, art. 217). Nulidade da citação. Comparecimento espontâneo. Validade do processo. Prescrição intercorrente. Lei de execuções fiscais. CTN. Prevalência das disposições recepcionadas com status de lei complementar. Precedentes. Despacho citatório. Lei 6.830/1980, art. 8º, § 2º. CPC/1973, art. 219, § 5º. CTN, art. 174. Interpretação Sistemática.

«1. A citação do devedor por edital na execução fiscal só é possível após o esgotamento de todos os meios possíveis à sua localização. Precedentes: RESP 510791/GO, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 20/10/2003; RESP 451030/SP, Rel. Min. José Delgado, DJ de 11/11/2002; EDRESP 217888/SP, Rel. Min. Paulo Medina, DJ de 16/09/2002; RESP 247368/RS, Rel. Min. José Delgado, DJ de 29/05/2000). 2. A citação por oficial de justiça deve preceder a citação por edital, a teor do que dispõe o CP

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote