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(DOC. VP 146.0924.0000.6300)

STJ. Processo civil. Recurso especial. Multas. CPC/1973, art. 475-J e CPC/1973, art. 601. Cumulação. Possibilidade. Prévia advertência do devedor. Desnecessidade.

«1. São cumuláveis as sanções dos CPC/1973, art. 475-J e CPC/1973, art. 601. A multa do CPC/1973, art. 475-Jé uma sanção específica para o descumprimento, no prazo de 15 dias, da ordem que emana da sentença. A multa do CPC/1973, art. 601, por sua vez, se caracteriza como uma sanção à prática de ato atentatório à dignidade da justiça. Trata-se, pois, de sanção específica, tanto que o próprio caput do art. 601 ressalva que sua incidência se dá «sem prejuízo de outras sanç

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