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(DOC. VP 146.1133.0002.6900)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado (CPP, CP, art. 121, § 2º, IV,). Indeferimento parcial de produção de provas e de realização de diligências na fase do art. 422. Decisão judicial fundamentada. Constrangimento ilegal não caracterizado. Desprovimento do reclamo.

«1. Da leitura dos CPP, art. 422 e CPP, art. 423, depreende-se que compete ao juiz decidir acerca dos requerimentos de provas a serem produzidas ou exibidas no Tribunal do Júri, inexistindo qualquer comando no sentido de que todas as diligências pleiteadas pelas partes devam ser acatadas. 2. Ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, da produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente ju

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