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(DOC. VP 146.1354.2004.9300)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Homicídio (CP, art. 121, § 2º, II e IV). Réu, regularmente pronunciado, levado a julgamento e condenado por homicídio culposo. Sentença anulada em apelo ministerial. Defesa intimada. Novo julgamento. Réu não encontrado. Mudança de endereço, sem informar ao juízo. Revelia. Defesa técnica realizada. Segunda sentença condenatória por homicídio qualificado. Apelação desprovida. Trânsito em julgado. Arguida nulidade. Inexistência. Ausência de ilegalidade que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão da ordem de ofício. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos aut

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