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(DOC. VP 146.1360.4003.0000)

STJ. Recurso especial. Penal e processo penal. CP, art. 293, § 1º, III, «b». Natureza. Crime formal. Constituição definitiva do crédito tributário. Desnecessidade. Recurso provido.

«1. O crime previsto no CP, art. 293, § 1º, III, «b», possui natureza formal, estando, pois, consumado quando o agente importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda (conduta praticada pelas recorridas), mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria sem selo oficial, sendo, pois, prescindível a constituição definitiva do crédit

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