Carregando…

(DOC. VP 146.1502.2894.9361)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOCUMENTO NOVO JUNTADO POR OCASIÃO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PROFERIDO NA AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OMISSÃO. I. O Tribunal Regional do Trabalho entendeu que o acórdão proferido na ação acidentária, juntado por ocasião do recurso ordinário do Autor, caracteriza documento novo. A respeito dessa circunstância, documento novo, não há contestação da ora Embargante. A controvérsia é, na verdade, sobre o valor que se deu à referida peça. II. Inexiste na hipótese ofensa ao contraditório e à ampla defesa, porque a Reclamada teve vista do documento ao ser intimada para apresentar contrarrazões ao recurso ordinário interposto pelo Reclamante. III. A conclusão do Tribunal Regional foi de que uma vez reconhecido o nexo técnico epidemiológico na ação acidentária - fato devidamente comprovado -, tal elemento deveria ser avaliado com o conjunto das demais circunstâncias destes autos. Tal procedimento é espelho do que determina o CPC, art. 371: o juiz apreciará livremente a prova constante dos autos. Logo, não há nenhuma irregularidade, tampouco ofensa ao CPC, art. 372. IV. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para prestar esclarecimentos e sanar omissão, sem alteração do julgado.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote