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(DOC. VP 146.1893.1000.1100) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Servidor público estadual. Repercussão geral não reconhecida. Tema 539/STF. Administrativo. Servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul. Conversão dos vencimentos diretamente de cruzeiro real para real (não-conversão em Unidade Real de Valor - URV). Inexistência de decréscimo remuneratório, conforme quadro delineado pela instância judicante de origem. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Ausência de repercussão geral. Súmula 279/STF. Súmula 85/STJ. CF/88, art. 37, XV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 539/STF - Conversão monetária de vencimentos de servidores públicos estaduais, sem intermédio de URV.Discussão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, XV, a ocorrência, ou não, de decesso remuneratório na conversão direta de cruzeiro real para real, sem intermédio de URV, dos vencimentos de servidores do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul ante legislação local — contemporânea à Lei de conversão em URV —, que concedeu

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