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(DOC. VP 146.2545.6004.0500)

STJ. Habeas corpus impetrado originariamente, a despeito da possibilidade de impugnação ao acórdão do tribunal a quo por intermédio de recurso especial. Inadequação da via eleita (ressalva do entendimento da relatora). Tráfico ilícito de drogas. Obrigatoriedade do regime inicial fechado afastada. Declaração incidental de inconstitucionalidade do § 1º do CP, art. 2º da Lei de crimes hediondos, com redação dada pela Lei 11.464/2007, pelo Supremo Tribunal Federal. Circunstâncias judiciais favoráveis. Réu primário e sem maus antecedentes. Regime prisional mais gravoso. Impropriedade. Inobservância do disposto no art. 33, § 2º, «c», e § 3º. Substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos. Possibilidade, em tese. Resolução 05/2012, do senado federal. writ não conhecido. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida, de ofício, para determinar ao juízo das execuções que proceda à fixação do regime prisional, bem como ao exame do pleito relativo à substituição da pena privativa de liberdade imposta, à luz do CP, art. 44.

«1. A impetração de habeas corpus originário nesta Corte, prevista no CF/88, art. 105, I, «c», é Garantia Fundamental destinada ao relevantíssimo papel de salvaguardar o direito ambulatorial (CF/88, art. 5º, LXVIII) e, por isso, a Carta Magna confere-lhe plena eficácia. No ponto, só se pode admitir a limitação que se conclui da regra processual prevista no próprio Texto Constitucional, em seu art. 105, II, «a», qual seja, ao writ impetrado em substituição ao recurso ordinário

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