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(DOC. VP 146.2545.6004.4300)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processual penal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. CPC/1973, CPP, art. 543, § 2º. Sobrestamento. Ato discricionário do relator. Alegada violação ao art. 619. Omissão não configurada. Legítima defesa. Reexame do conteúdo fático. Impossibilidade. Verbete sumular 07 desta corte superior. Agravo regimental desprovido.

«1. O sobrestamento de que cuida o CPC/1973, art. 543, § 2º, é mera faculdade do relator, quando considerar prejudicial o recurso extraordinário em relação ao especial, o que não se evidencia na espécie. 2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é firme no sentido de que o órgão judicial, para expressar sua convicção, não está obrigado a aduzir comentários a respeito de todos os argumentos levantados pelas partes, quando decidir a causa com fundamentos capazes de

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