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(DOC. VP 146.2552.3002.2300)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Indeferimento do pedido de concessão de reabilitação criminal. Inobservância do contido no CP, art. 94, I e II. Alegação de que a pena de multa não pode servir de obstáculo à concessão da reabilitação. Ausência de interesse processual de recorrer. Obstáculo das Súmulas 282 e 356 quanto ao pedido subsidiário de sigilo das informações relativas ao processo 2002/61/81.003689-5. Impossibilidade de reconhecimento dos requisitos dos, I e II do CP, art. 94 em razão do óbice da Súmula 07 deste STJ. Carência de argumentos idôneos no regimental para rebater os fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental desprovido.

«1. Da forma como a questão foi posta e apreciada pela Corte a quo, a modificação do julgado, a fim de reconhecer como preenchidos os requisitos do CP, art. 94, teria, de maneira inafastável, de reexaminar fatos e provas, providência, terminantemente, vedada pela já abordada Súmula 07. Desse modo, mantenho a decisão agravada por seus próprios termos. 2. Agravo regimental desprovido.»

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