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(DOC. VP 146.2560.1000.5100)

STJ. Conflito de competência. Penal e processual penal. Morte de criança depois de atendimento em hospital militar por médicos militares do exército. Ações penais instauradas na justiça militar (homicídio culposo) e na justiça comum estadual (homicídio com dolo eventual). Fundada dúvida quanto ao elemento subjetivo da conduta. Aferição possível somente após a instrução probatória, observado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Prevalência do princípio do in dubio pro societate. Conflito conhecido para declarar a competência da justiça comum estadual.

«1. Hipótese em que dois médicos militares do Exército, depois de atenderem em hospital militar uma criança enferma que veio a óbito em seguida, foram denunciados, de um lado, pelo Ministério Público Militar, acusados do delito do CPM, art. 206, § 1º (homicídio culposo) perante o Juízo da 3ª Auditoria da 3ª CJM; e, de outro lado, pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, acusados do delito do CP, art. 121, caput(homicídio com dolo eventual) perante o Juízo da 1ª

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