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(DOC. VP 146.2560.1002.3100)

STJ. Família. Civil. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c partilha de bens. Companheiro sexagenário. CCB/2002, art. 1.641, II, do Código Civil (redação anterior à dada pela Lei 12.344/2010). Regime de bens. Separação legal. Impossibilidade de se prestigiar a união estável em detrimento do casamento. Necessidade de prova do esforço comum. Inexistência. Benfeitoria excluída da partilha. Recurso desprovido. Súmula 377/STF. CCB/1916, art. 258, II. CCB/1916, art. 259.

«1. Devem ser estendidas, aos companheiros, as mesmas limitações previstas para o casamento, no caso de um dos conviventes já contar com mais de sessenta anos à época do início do relacionamento, tendo em vista a impossibilidade de se prestigiar a união estável em detrimento do casamento. 2. De acordo com o CCB/2002, art. 1.641, II, com a redação anterior à dada pela Lei 12.344/2010 (que elevou essa idade para setenta anos, se homem), ao nubente ou companheiro sexagenário, é imp

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