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(DOC. VP 146.2560.1004.1400)

STJ. Recurso especial. Processual penal. Homicídio. Aumento da pena realizado no julgamento da apelação. Recurso do CPP, art. 607. Cabimento. Lei 11.689/2008. Inaplicável ao caso concreto. Protesto por novo Júri. Favor dispensado à liberdade que prescinde de formalidades. Pleito ministerial de não conhecimento do protesto por novo Júri por intempestividade. Improcedência. Garantia conferida ao condenado que poderia ser acautelada de ofício. Necessidade de preservação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Aplicação do prazo de 15 dias ao protesto por novo Júri contra acórdão de apelação. Possibilidade. Recurso especial improvido.

«1. O fato da pena ter sido majorada acima de 20 anos, somente no julgamento da apelação, não é óbice à interposição do protesto por novo júri. 2. O entendimento de ambas as Turmas que julgam matéria penal nesta Corte é no sentido de que a Lei 11.689/2008 é norma de caráter processual, vigorando, assim, o princípio tempus regit actum. Dessa forma, sendo a publicação da decisão impugnada o marco inicial para o exercício do direito subjetivo da parte sucumbente recorrer, cons

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