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(DOC. VP 146.2751.5000.2600)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Nomeação à penhora de debêntures emitidas pela Companhia Vale do Rio Doce. Possibilidade de recusa. Desobediência da ordem legal de preferência dos bens penhoráveis.

«1.A jurisprudência da Primeira Seção firmou-se no sentido de que a Fazenda Pública não é obrigada a aceitar bens nomeados à penhora fora da ordem legal de preferência dos bens penhoráveis, uma vez que, não obstante o princípio da menor onerosidade ao devedor, a execução é feita no interesse do credor. Nesse sentido são os seguintes precedentes: AgRg nos EREsp 1.052.347/RS, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJe 1º.10.2009; EREsp 1.116.070/ES, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 16/11/2

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