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(DOC. VP 146.3470.6007.8000)

TJSP. Prova. Produção. Ação de usucapião. Juntados por beneficiários da assistência judiciária gratuita os documentos que lhes era permitido e possível juntar, ao juízo cabe determinar a realização de prova pericial se entender necessários maiores esclarecimentos na demanda, sem onerar a parte hipossuficiente. Recurso provido.

LEGISLAÇÃO: CF/88, art. 5º, LXXIV (Assistência judicial integral e gratuita). CPC/2015, art. 664, § 4º (Arrolamento. Taxa judiciária. Quitação) CPC/2015, art. 662 (Arrolamento. Taxa judiciária. Imposto) CPC/2015, art. 99 (Justiça gratuita. Pedido). CPC/2015, art. 98 (Assistência judiciária. Justiça gratuita). CPC/1973, art. 1.036 (Taxa judiciária. Arrolamento. Hipóteses de cabimento). CPC/1973, art. 1.034 (Taxa judiciária). Decreto-lei 34/1966, art. 14, X (Taxa judic

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