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(DOC. VP 146.3794.3001.8700)

STJ. Estupro de vulnerável (CP, art. 217-a). Indeferimento do pedido para que o réu se sente ao lado do advogado e demais partes durante a audiência de instrução. Ausência de violação ou ameaça de violência ao direito ambulatório. Via inadequada.

«1. O simples indeferimento de pedido para que o acusado se sente à mesa juntamente com seu advogado e demais partes do processo, e não em cadeira destinada aos réus, não tem o condão, por si só, de caracterizar ofensa ou ameaça à liberdade de locomoção do paciente, razão pela qual não é cabível o manejo do habeas corpus. 2. Na espécie, assegurou-se ao acusado a presença na audiência de instrução, inexistindo na legislação processual penal qualquer especificação ou det

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