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(DOC. VP 146.3795.0003.5900)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Crime de descaminho. Princípio da insignificância. Parâmetro. Valor previsto no Lei 10.522/2002, art. 20. Inaplicabilidade da Portaria/mf 75/2012. Princípio da consunção. Inovação em sede de agravo. Descabimento. Agravo desprovido.

«- O parâmetro considerado para a aplicação do princípio da insignificância no crime de descaminho é o valor de dez mil reais fixado no Lei 10.522/2002, art. 20, e não o previsto na Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda. Precedentes da Quinta e Sexta Turmas deste Tribunal Superior. - Nos termos da jurisprudência desta Corte, é vedada a inovação da lide em sede de agravo regimental, o que ocorre, in casu, quanto ao pleito de aplicação do princípio da consunção no que tang

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