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(DOC. VP 146.3812.6000.1500) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 305/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Tema 305. Competência. Advogado. Ação de cobrança de honorários advocatícios. Defensor dativo. Verbas arbitradas em favor da recorrida em razão de sua atuação como defensora dativa. Inexistência de relação de trabalho a justificar seu processamento perante a Justiça Trabalhista. Relação mantida entre as partes que é de cunho meramente administrativo. Reconhecimento da competência da Justiça comum estadual para o processamento do feito. Recurso provido. CF/88, art. 114. Emenda Constitucional 45/2004. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 305/STF - Competência para processar e julgar ações de cobrança de honorários advocatícios arbitrados em favor de advogado dativo.Tese jurídica fixada: - Compete à Justiça comum estadual processar e julgar as ações de cobrança ou os feitos executivos de honorários advocatícios arbitrados em favor de advogado dativo em ações cíveis e criminais.Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 114, I, qual a Justiça compe

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