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(DOC. VP 146.3812.6000.7100)

STJ. Ação cautelar de antecipação de prova proposta por terceiros para anulação de registro civil e testamento. Ilegitimidade. Ocorrência da prescrição do CCB, art. 178, § 9º, VIprecedentes jurisprudenciais. Recurso especial provido.

«1. Os herdeiros colaterais, com exclusivo interesse na herança, não detêm legitimidade para propor cautelar de antecipação de prova para posterior ação de anulação de registro civil, cumulada com anulação de testamento. Precedentes deste STJ e do STF. 2. Por outro lado, prescreve em 4 (quatro) anos a ação de impugnação de reconhecimento do filho natural, ainda que sob o fundamento de falsa ideologia, intentada por colaterais com exclusivo fim à sucessão hereditária. 3 .

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