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(DOC. VP 146.4212.2014.0400)

TJSP. «habeas corpus». Preventivo. Intimação da irmã e do cunhado de investigada para prestar depoimentos, sob pena de condução coercitiva. Direito da paciente de se recusar a depor, por força do disposto no CPP, art. 206, admitindo-se, contudo, que preste depoimento sem a tomada de compromisso, nos termos do artigo 208 do mesmo diploma legal. Norma excepcional que, não admitindo interpretação extensiva, não abrange o paciente (cunhado) nem compreende o direito de não-comparecimento, uma vez que não faz menção alguma a esse respeito. Ordem de «habeas corpus» concedida parcialmente.

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